Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 41

Lei das Agências Reguladoras

Art. 41

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º A ANA será dirigida por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, sendo um deles o Diretor-Presidente, e terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Ouvidoria e uma Auditoria, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.

Art. 41, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O Diretor-Presidente da ANA será nomeado pelo Presidente da República e investido na função pelo prazo de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.

Art. 41, § 2º

Revogado

Grifarselecione o texto para grifar
.” “Art. 12.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo