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Art. 42 — Lei das Agências Reguladoras
A Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º As agências terão como órgão máximo o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada, que será composto de até 4 (quatro) Conselheiros ou Diretores e 1 (um) Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral.