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LeiJuris

Art. 49

Lei das Agências Reguladoras

Art. 49

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam mantidos os prazos de encerramento dos mandatos de diretores, conselheiros, presidentes, diretores-gerais e diretores-presidentes de agências reguladoras nomeados anteriormente à entrada em vigor desta Lei.

Art. 49

Grifarselecione o texto para grifar
. A Agência submeterá anualmente ao Ministério da Economia a sua proposta de orçamento, bem como a do Fistel, para inclusão na lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do da Constituição Federal. ”

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