Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 54 — Lei das Agências Reguladoras
Os membros das Diretorias Colegiadas cumprirão mandatos de 5 (cinco) anos, não coincidentes, vedada a recondução, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. ” “