Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, § 1º — Lei das Contravenções Penais
A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
Lei das Contravenções Penais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo