Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 37, § único — Lei das Contravenções Penais
Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguem.