Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49 — Lei das Contravenções Penais
Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade: Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.