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LeiJuris

Art. 50, § 2

Lei das Contravenções Penais

Redação dada pela Lei nº 13.155/2015

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Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.
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