Art. 53
Grifarselecione o texto para grifar
Introduzir, para o fim de comércio, bilhete de loteria estadual em território onde não possa legalmente circular: Pena – prisão simples, de dois a seis meses, e multa, de um a três contos de réis.
Art. 53, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tonta introduzir na circulação, bilhete de loteria estadual, em território onde não possa legalmente circular.