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Art. 54 — Lei das Contravenções Penais
Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira: Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.