Art. 104
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 44
Art. 104, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ."