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Art. 107

Lei das Eleições

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Revogam-se os arts. 92 , 246 , 247 , 250 , 322 , 328 , 329 , 333 e o § único do art. 106 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 ; o § 2º do art. 50 e o § 1º do art. 64 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995 ; e o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Iris Rezende Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .10.1997 Anexo Sigla e nº do Partido/série Recebemos de Endereço: Mun. CEP CPF ou CGC nº a quantia de R$ correspondente a UFIR Data / / Nome do Responsável CPF nº nome do partido Recibo Eleitoral U.F. |R$ | Município | UFIR | Valor por extenso em moeda corrente doação para campanha eleitoral das eleições municipais Data / / (Assinatura do responsável) Nome do Resp. CPF Nº Série: sigla e nº do partido/ numeração seqüencial FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO (Modelo 1) Nome:________________________________________________________________Nº ________________ Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor:______________ Endereço Residencial:______________________________________________Telefone:________________ Endereço Comercial:_______________________________________________Telefone:________________ Partido Político:__________________________________ Comitê Financeiro:_______________________ Eleição: ___________________________________________Circunscrição:__________________________ Conta Bancária nº: ____________Banco:_______________________Agência:________________________ Limite de Gastos em REAL: ________________________________________________________________ DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA Nome:_______________________________________________________________Nº _________________ Nº do CPF:______________________ Nº da Identidade:______________Órgão Expedidor: ____
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