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LeiJuris

Art. 12, § 1º, inciso IV

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
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