Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 3º

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 14.211/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os candidatos de coligações majoritárias serão registrados com o número de legenda do respectivo partido.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados