Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16-C, § 15 — Lei das Eleições
O percentual dos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser reduzido mediante compensação decorrente do remanejamento, se existirem, de dotações em excesso destinadas ao Poder Legislativo.