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LeiJuris

Art. 18-B

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 13.165/2015

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O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
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