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LeiJuris

Art. 22-A, § 2

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 13.165/2015

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Cumprido o disposto no § 1 deste artigo e no § 1 do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.
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