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LeiJuris

Art. 22, § 1, inciso I

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 13.165/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção;
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