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LeiJuris

Art. 24-C, § 1, inciso I

Lei das Eleições

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as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração, nos termos do art. 32 da Lei n 9.096, de 19 de setembro de 1995 ;
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