Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 24, inciso IV — Lei das Eleições
entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
Lei das Eleições
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo