Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26, § 2

Lei das Eleições

Incluído dada pela Lei nº 13.488/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para os fins desta Lei, inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados