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LeiJuris

Art. 36-A, inciso VI

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 13.165/2015

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a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
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