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LeiJuris

Art. 39-A, § 1º

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

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É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput , de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
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