Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 53-A, § 2 — Lei das Eleições
Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
Lei das Eleições
Incluído pela Lei nº 12.034/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo