Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 53, § 2º — Lei das Eleições
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.