Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 57-C

Lei das Eleições

Art. 57-C

Redação dada pela Lei nº 13.488/2017

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Art. 57-C, § 1

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

Art. 57-C, § 1, inciso I

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Grifarselecione o texto para grifar
de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

Art. 57-C, § 1, inciso II

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Grifarselecione o texto para grifar
oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 57-C, § 2

Redação dada pela Lei nº 13.488/2017

Grifarselecione o texto para grifar
A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.

Art. 57-C, § 3

Incluído pela Lei nº 13.488/2017

Grifarselecione o texto para grifar
O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados