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Art. 57-D — Lei das Eleições
É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a , b e c do inciso IV do § 3 do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.