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LeiJuris

Art. 6, § 3º, inciso II

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;
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