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LeiJuris

Art. 7, § 3º

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 12.034/2009

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As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.
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