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LeiJuris

Art. 73, inciso I

Lei das Eleições

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
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