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LeiJuris

Art. 74

Lei das Eleições

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Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , a infringência do disposto no § 1º do da Constituição Federal , ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
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