Art. 77
Redação dada pela Lei nº 12.034/2009
Grifarselecione o texto para grifar
É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Art. 77, § único
Redação dada pela Lei nº 12.034/2009
Grifarselecione o texto para grifar
A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.