Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 87, § 4º — Lei das Eleições
O descumprimento de qualquer das disposições deste artigo constitui crime, punível com detenção de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa, no valor de um mil a cinco mil UFIR.