Art. 97-A
Incluído pela Lei nº 12.034/2009
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Nos termos do inciso LXXVIII do da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.
Art. 97-A, § 1
Incluído pela Lei nº 12.034/2009
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A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
Art. 97-A, § 2
Incluído pela Lei nº 12.034/2009
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Vencido o prazo de que trata o caput , será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.