Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 5º — Lei das Estatais
Submetem-se ao regime previsto nesta Lei a empresa pública e a sociedade de economia mista que participem de consórcio, conforme disposto no art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , na condição de operadora.