Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22, § 2º, inciso I

Lei das Estatais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos);
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados