Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29, inciso XVIII

Lei das Estatais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados