Art. 38
Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
Art. 38, inciso I
cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
Art. 38, inciso II
suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
Art. 38, inciso III
declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
Art. 38, inciso IV
constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
Art. 38, inciso V
cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
Art. 38, inciso VI
constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
Art. 38, inciso VII
cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
Art. 38, inciso VIII
que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Art. 38, § único
Aplica-se a vedação prevista no caput :
Art. 38, § único, inciso I
à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
Art. 38, § único, inciso II
a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
Art. 38, § único, inciso III
cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.