Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 44 — Lei das Estatais
É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei:
Lei das Estatais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo