Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, § 5º — Lei das Estatais
Quando for utilizado o critério referido no inciso III do caput , a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70% (setenta por cento).