Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 54, § 7º — Lei das Estatais
Na implementação do critério previsto no inciso VIII do caput deste artigo, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.