Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 69, inciso VI

Lei das Estatais

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados