Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 77

Lei das Estatais

Art. 77

Grifarselecione o texto para grifar
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

Art. 77, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo