Art. 77
Grifarselecione o texto para grifar
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Art. 77, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.