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Art. 8, inciso X — Lei das Estatais
divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres adotada, que deverá conter, entre outras informações relevantes: a) a quantidade e a proporção de mulheres empregadas, por níveis hierárquicos; b) a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração; c) o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares; d) a evolução comparativa dos indicadores previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ deste inciso