Art. 84
Grifarselecione o texto para grifar
As sanções previstas no inciso III do art. 83 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
Art. 84, inciso I
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tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Art. 84, inciso II
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tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Art. 84, inciso III
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demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.