Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 88, § 2º — Lei das Estatais
O disposto no § 1º não será oponível à fiscalização dos órgãos de controle interno e do tribunal de contas, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal do servidor que der causa à eventual divulgação dessas informações.