Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22 — Lei das Organizações Sociais
As extinções e a absorção de atividades e serviços por organizações sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes preceitos:
Lei das Organizações Sociais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo