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LeiJuris

Art. 110-A, § 11, inciso I

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei nº 14.195/2021

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de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural;
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