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LeiJuris

Art. 110-A, § 11, inciso II

Lei das Sociedades por Ações

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de cisão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, para constituição de nova companhia com adoção do voto plural, ou incorporação da parcela cindida em companhia que o adote.
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