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LeiJuris

Art. 124, § 5, inciso I

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 14.195/2021

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determinar, fundamentadamente, o adiamento de assembleia geral por até 30 (trinta) dias, em caso de insuficiência de informações necessárias para a deliberação, contado o prazo da data em que as informações completas forem colocadas à disposição dos acionistas; e
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